Trabalhadores saltenses também são castigados com suspensão de contratos e redução de salários

Sindicato da Construção Civil de Salto
Diretoria do Sindicato está ao lado do trabalhador, onde e quando ele precisa

Os trabalhadores saltenses, de todos os segmentos, também são vítimas do empobrecimento causado pela ação do governo Bolsonaro que autorizou patrões suspenderem contratos e reduzirem salários de 7,2 milhões de trabalhadores.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e para o presidente do Sindicato da Construção de Salto, Antonio Cordeiro, a medida do atual governo é frágil e não protege o emprego.

“Além do trabalhador perder sua renda, está perdendo o emprego cada vez mais e não há garantia nenhuma de que os que estão empregados, continuarão”, lamenta Cordeiro.
Segundo a CUT, há 7,2 milhões de trabalhadores no país que estão mais pobres. Eles estão incluídos no programa chamado Benefício Extraordinário Mensal (BEM).
Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, afirma que além de menos renda ou renda zero, esses trabalhadores correm o risco de ser demitidos e receber a rescisão com base no valor dos salários cortados, além de dois meses a menos de depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com Adriana, ao contrário do que diz o governo, a Medida Provisória (MP) nº 936, que prevê o corte de salário e a suspensão de contratos, não garante a manutenção dos empregos.

A medida, explica a técnica, define que os patrões têm sim o direito de demitir e ainda pagar um valor menor de indenização.
Pela MP, caso seja demitido, o trabalhador vai receber sua rescisão de acordo com o valor do salário no período de estabilidade, ou seja, com cortes.
Quem tiver redução salarial acima de 50% e inferior a 25% terá direito a 50% do salário.
Quem tiver redução de jornada acima de 50 % até 70%, se for demitido, vai receber 75% do salário mensal pelo período que ainda resta de estabilidade.
Na redução, de 25%, por exemplo, se o trabalhador for demitido, sem justa causa, após 60 dias, durante o período de redução de jornada, o valor do salário de indenização será calculado em cima dos 30 dias que faltam para o fim do acordo.
Mas, o trabalhador deve ficar atento porque esta redução vale somente para os dias que faltarem para terminar os três meses de acordo.
Se o trabalhador for demitido ainda no período de estabilidade, mas após ter voltado ao trabalho, o valor do salário base da indenização deverá ser sobre o salário integral, explica Adriana Marcolino.
Pior é a situação de quem teve a suspensão do contrato de trabalho porque ficará sem o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos meses de afastamento.
Para ter direito a esse tempo de contribuição da Previdência, o trabalhador terá de pagar do próprio bolso como contribuinte individual.
As regras frágeis de estabilidade e preservação de empregos se acentuam porque os patrões, que aderiram ao acordo, não precisam dar estabilidade para todo o seu quadro de trabalhadores, apenas aos que aceitarem a medida.

Os patrões podem escolher um determinado grupo, de salários mais altos, por exemplo, e não incluir os de baixos salários. Com isso, economizam mais e podem demitir com custos menores os trabalhadores de menor faixa salarial, já prevendo que a crise vai aumentar o desemprego e poderão contratar uma mão de obra ainda mais barata, acredita Adriana Marcolino.
O empobrecimento dos trabalhadores é comprovado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos (Dieese).
Segundo o órgão, as rendas desses milhões de trabalhadores caíram entre 10% e 40%, dependendo das faixas salariais e dos acordos de redução de jornadas e salários, que variam de 25%, 50% e 70%, por três meses, ou ainda da suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.
A MP prevê que o trabalhador com redução de jornada e salários em 25% terá 75% do salário pago pela empresa, sem contrapartida do governo.

Para redução menor do que 25% não há previsão de pagamento de beneficio emergencial de preservação do emprego, mas um percentual menor do que 25%, só com negociação coletiva.
Com redução de 50%, a empresa paga 50% do salário e o governo libera 50% do valor que o trabalhador teria direito do seguro-desemprego.

Isto não significa que ele receberá metade do teto, hoje em R$ 1.813,03 e, sim do que ele tem direito de acordo com o tempo de serviço, salário etc.

Se a redução chegar a 70%, a empresa paga 30% do salário e o trabalhador receberá 70% do teto que tem direito do seguro desemprego.

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