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    Homologação

    Documento indispensáveis para a homologação

    1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRTC, em 5 vias;
    2. Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, com as anotações atualizadas;
    3. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
    4. Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
    5. O número da conectividade feita pela empresa dando entrada no FGTS do trabalhador;
    6. Comprovante do depósito da multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
    7. Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego para fins de habilitação, quando devido;
    8. Atestado de Saúde ocupacional Demissional ou periódico;
    9. Prova bancária de quitação, quando for o caso;
    10. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
    11. Formas de pagamento:
      A – moeda corrente ou cheque visado na presença do assistente;
      B – Transferência eletrônica disponível;
      C – Depósito bancário em conta corrente do empregado;ou;
      D – Ordem bancaria de pagamento ou ordem bancaria de credito.

    As três últimas opções são válidas apenas quando o estabelecimento bancário estiver situado na mesma cidade do local de trabalho, e o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos previstos na CLT.

    OBS: A falta de documento formal necessário impede a formalização da assistência, ainda que o empregado concorde com a homologação

    Trabalhador deve sempre pedir a homologação no sindicato, para defender seus direitos
    Trabalhador deve sempre pedir a homologação no sindicato, para defender seus direitos