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Homologação
Documento indispensáveis para a homologação
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRTC, em 5 vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
- Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
- O número da conectividade feita pela empresa dando entrada no FGTS do trabalhador;
- Comprovante do depósito da multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
- Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde ocupacional Demissional ou periódico;
- Prova bancária de quitação, quando for o caso;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Formas de pagamento:
A – moeda corrente ou cheque visado na presença do assistente;
B – Transferência eletrônica disponível;
C – Depósito bancário em conta corrente do empregado;ou;
D – Ordem bancaria de pagamento ou ordem bancaria de credito.
As três últimas opções são válidas apenas quando o estabelecimento bancário estiver situado na mesma cidade do local de trabalho, e o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos previstos na CLT.
OBS: A falta de documento formal necessário impede a formalização da assistência, ainda que o empregado concorde com a homologação