Você teve seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia? Sabia que a iniciativa do Governo Federal, por meio da lei 14.020/2020, pode impactar no 13º salário que você tem direito no final do ano?
A lei que visava preservar empregos durante a crise mundial imposta pelo coronavírus prevê que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (Bem), pago para quem aderiu à redução ou suspensão do contrato de trabalho, não entre no cálculo para o pagamento do 13º salário.
Sabe-se que o abono é calculado com base nos meses trabalhados. Para cada mês de trabalho o empregado deve receber 1/12 do valor do salário da categoria. Os meses não trabalhados não são considerados.